- Sobre a IBCU
- Declaração de Fé
- Missão, Visão e Valores
- Ministérios
- Administração
- Comunicação
- Cuidado do Rebanho
- Educação Cristã
- Integração
- Jovens
- Louvor e Adoração
- Missões
- Visão Geral
- Missão Visão e Valores
- Curt e Marta Kirsch
- Enoque e Eliane Faria
- Flávio e Eliane Santos
- Francisco Motta
- Joy (Edmur e Kathy)
- João Luiz e Cássia Sachi
- João e Beatriz Rodrigues
- Marina Rodrigues
- Otoniel e Izilda Berti
- Paulo Adolfo e Raquel Rodrigues
- Reinaldo e Tininha Bui
- Ricardo e Ruth Borges
- Richard e Yohanna
- Thiago e Karen Zambelli
- Valentim e Priscila Jarske
- Pesca (Evangelização)
- Promoção Social
- Semear (Crianças)
- Seminário Digital
- CTL - Curso de Treinamento de Líderes
- Pastores e Líderes
- Diáconos e Diaconisas
- Estrutura
- Histórico
- Como Chegar
- Fale Conosco
- O que Acontece
- Recursos
- Acesso Restrito
Use parte do seu imposto de renda para ajudar crianças carentes

Você pode doar sem gastar o seu dinheiro! use parte do Imposto de Renda que irá pagar ...

Queremos desafiar aos membros da IBCU a direcionar parte do imposto devido para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, indicando o Serviço Social Nova Jerusalém como beneficiário, pois a IBCU, através do Ministério Promoção Social, tem ajudado esta instituição que oferece diversos serviços à crianças e adolescentes, tais como:
- Creche para crianças;
- Apoio escolar;
- Educação física / desportiva;
- Passeios educativos e de lazer; Recreação
- Treinamento em informática ; Biblioteca;
- Artesanato
- Capelania nos lares;
- Educação Cristã
As pessoas físicas, que fazem a declaração do imposto de renda no modelo completo, podem direcionar até 6% (seis por cento) do imposto de renda devido, conforme estabelece o § 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda. A lógica é a seguinte: ao invés de entregar determinado valor ao fisco, sem qualquer possibilidade de conhecimento da destinação, é feita a doação para uma instituição responsável que realmente ajudará às crianças e adolescentes no seu desenvolvimento educacional, incluindo aspectos emocionais e valores cristãos.
É necessário o contribuinte ser esclarecido acerca da legislação que o ampara e quais as possibilidades de abatimento dos valores doados aos fundos dos direitos da criança e do adolescente:
- Há uma data limite para que sejam efetuadas as destinações descritas acima: o último dia útil bancário de cada ano.
- Os valores doados pelas pessoas físicas no ano-calendário poderão ser deduzidos do imposto devido na declaração de ajuste anual. Por exemplo, os valores doados neste ano poderão ser deduzidos do imposto de renda a ser apurado na declaração de ajuste anual a ser entregue no próximo. Essa dedução, somada aos incentivos à cultura e à atividade audiovisual, está limitada a 6% do valor do imposto de renda devido, devendo ser comprovada a doação por documento hábil emitido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, especificando o nome e o CPF do doador, a data e o valor recebido. A prefeitura Municipal de campinas envia este documento pelo correio.
PROCEDIMENTOS PARA A DOAÇÃO:
1. Entrar no site: www.campinas.sp.gov.br;
2. Procurar e clicar em "Contribua com o Fundo da Criança e adolescente"
3. Vai abrir uma tela com possibilidade de 3 informações:
a) INÍCIO: com explicações sobre este fundo e a legislações para a dedução no imposto de renda, dos valores disponibilizados;
b) PRESTANDO CONTAS: com informações dos valores das contribuições em uma serie histórica, relação das instituições beneficiadas (O Serviço Social Nova Jerusalém - que tem o apoio da IBCU - é o nº 134), além de uma explicação sucinta de que forma está sendo utilizado o dinheiro arrecadado;
c) CONTRIBUA: aparece uma planilha, onde deve digitado o valor, dados pessoais (nome, endereço, etc) e a seguinte pergunta: Você vai destinar para alguma entidade ou programa ? Responda SIM. A próxima pergunta: qual FMDCA: indique o Serviço Social Nova Jerusalém (está em ordem alfabética). Aparecerá em seguida o tipo de contribuição: Boleto Bancário. Clique em contribuir e depois em confirmar. Fazer o pagamento em uma das agencias bancárias indicadas.
PROCEDIMENTO PARA DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IMPOSTO DE RENDA:
1. Na seção "pagamentos e doações efetuadas", indicar:
a) O código 40 - Doações - Estatuto da criança e adolescentes;
b) Nome do beneficiário: Prefeitura Municipal de Campinas;
c) CNPJ do Beneficiário: estará no recibo que a Prefeitura Municipal de Campinas irá lhe fornecer;
d) O valor total da contribuição
2. O valor indicado será transferido integralmente para a linha "Dedução de Incentivo" (3ª linha do calculo do imposto), logo abaixo da linha do imposto.
Se você é empresário, também, pode contribuir, utilizando benefícios fiscais, pois a Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar ao FMDCA até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.
PROCEDIMENTOS PARA A DOAÇÃO:
1. Entrar no site: da receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br;
2. Entrar na janela "Declarações de pessoas jurídicas";
3. Entrar na janela: "Declaração de benefícios Fiscais" (3ª linha). Haverá 2 opções (converse com o seu contador para maiores esclarecimentos):
- Orientações gerais, com detalhes de como proceder para cada tipo de benefício fiscal;
- Opção de fazer download do programa para fazer a doação
Em caso de duvidas fale com ;
Ronaldo Cintra - Eduardo Tamburus - Stella Dillenburg
MINISTÉRIO DE PROMOÇAO SOCIAL .
